Vestibular e Educação
03/05/2012 17h49Atualizado em: 03/05/2012 19h01
Supremo confirma constitucionalidade do Prouni
Ação de 2004 contestava criação do programa e cotas raciais. Para ministros, Prouni garantiu democratização da educação.
Marcelo Parreira - Do G1, em Brasília
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Por
sete votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou
constitucional o Programa Universidade para Todos (Prouni), ação do
governo federal que concede bolsas de estudos em universidades
particulares a estudantes egressos do ensino público. Entre os itens que
também foram confirmados, e eram diretamente contestados, está a
reserva de vagas por critérios sociais e raciais dentro do programa.
A
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 2004 pelo
partido DEM e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino
(Confenem). O julgamento, no entanto, começou em 2008, com o voto do
relator, ministro Carlos Ayres Britto. O hoje presidente do tribunal foi
favorável à manutenção das regras, e contrário à ação proposta.
A
ADI questionava desde o fato do programa ter sido criado por medida
provisória, desrespeitando critérios de "urgência e relevância"
necessários, até a reserva de vagas por critérios raciais, que
desrespeitaria o princípio da isonomia. Também afirmava que o programa
ofenderia a autonomia universitária e estabelecia isenção fiscal de
forma não autorizada pela lei.
O
julgamento acabou interrompido há quatro anos por um pedido de vista do
ministro Joaquim Barbosa, primeiro a votar nesta quarta. Ele defendeu a
medida, que considerou uma forma de combater o que chamou de "ciclo de
exclusão" educacional. "Investir pontualmente, ainda que de forma
gradativa, mas sempre com o objetivo de abrir oportunidades educacionais
a segmentos mais amplos, que historicamente não as tiveram, constitui
um objetivo governamental constitucionalmente válido", afirmou Barbosa.
"O importante é que o ciclo de exclusão se interrompa para esses grupos
sociais desavantajados", alegou.
Sobre
a possibilidade de que as regras desrespeitem o princípio da isonomia,
da igualdade entre os estudantes, o ministro foi taxativo. "A lei
atacada não ofende o princípio da isonomia, ao contrário, busca
timidamente efetivá-lo". Para o ministro, a lei também não afeta a
autonomia universitária, já que as instituições de ensino superior não
são obrigadas a aderir ao programa.
O
presidente do tribunal relembrou o alcance do programa como uma
vantagem, ao permitir o acesso mais amplo a um direito básico. "Ele tem o
mérito de atender a essa necessidade coletivamente sentida chamada
educação, que é o primeiro dos direitos sociais listados pela
Constituição, com absoluta procedência", afirmou Ayres Britto.
O
ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar de forma contrária ao
programa. Ele questionou a opção pelo governo de criar o programa com a
utilização de uma medida provisória. "Se a política das bolsas se
mostrou sadia já seria sadia anteriormente. Eu tenho a MP como algo de
exceção, excepcionalíssimo", afirmou.
O
ministro também alegou que, por se tratar de questão tributária, o
programa deveria ter sido enviado na forma de um projeto de lei
complementar, e não como foi feito. E criticou o mérito do Prouni, que
considerou "cumprimentar com o chapéu alheio" ao utilizar vagas do setor
privado ao invés de expandir as vagas do setor público. "Se pudesse
votar pelo politicamente correto, eu endossaria o Prouni, mas não posso.
A capa me obriga a votar segundo os ditames constitucionais", afirmou.
Já
o ministro Gilmar Mendes, que votou de forma favorável ao programa, fez
duras críticas ao sistema educacional brasileiro. Mendes disse que os
estudantes cotistas sofrem preconceito nas universidades, citou dados de
baixa participação de jovens de baixa renda no ensino superior e disse
que o problema é de gestão.
"Aqui
nós estamos em um patamar vergonhoso na América Latina, a despeito do
discurso que se faça. A nossa situação é constrangedora", afirmou.
O
quórum do STF não estava completo. A ministra Cármen Lúcia se declarou
impedida de participar do julgamento, e os ministros Celso de Mello e
Ricardo Lewandowski não participaram da sessão.
Reserva de vagas
A lei determina que os beneficiários do Prouni devem ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte dessas bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.
A lei determina que os beneficiários do Prouni devem ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte dessas bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.
Na
última semana, o Supremo validou a política de cotas raciais em
universidades públicas. O tribunal decidiu que as políticas de cotas
raciais nas universidades estão de acordo com a Constituição e são
necessárias para corrigir o histórico de discriminação racial no Brasil.
A
decisão foi tomada em uma análise da validade da política de cotas
raciais adotada pela Universidade de Brasília (UnB), em 2004, que
reserva por dez anos 20% das vagas do vestibular exclusivamente para
negros e um número anual de vagas para índios independentemente de
vestibular.
Prouni
O Prouni foi criado pelo governo em 2004 e entrou em vigor em janeiro de 2005. Desde então, concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
O Prouni foi criado pelo governo em 2004 e entrou em vigor em janeiro de 2005. Desde então, concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.
Em
contrapartida, as instituições que aderem ao programa recebem isenção
de alguns tributos, como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas,
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de PIS e Cofins.
Segundo
o Ministério da Educação, o Prouni já atendeu, desde sua criação até o
processo seletivo do segundo semestre de 2011, 919 mil estudantes, 67%
com bolsas integrais.
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