Relator vota pela condenação de 4 réus por desvios no Banco do Brasil
Joaquim Barbosa viu crimes de corrupção, peculato e
lavagem de dinheiro.
Relator votou também pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken.
Relator votou também pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken.
ITENS DA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA (*)
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1) Introdução
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2) Quadrilha
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3) Desvio de recursos públicos
3.1) Câmara dos Deputados 3.2) Contratos DNA Propaganda - Banco do Brasil 3.3) Transferência de recursos do Banco do Brasil para a DNA Propaganda (Visanet) 3.4) Contrato SMP&B do Ministério do Esporte e Correios / DNA com Eletronorte (**) |
4) Lavagem de dinheiro
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5) Gestão fraudulenta de instituição financeira
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6) Corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro
(partidos da base aliada do governo)
6.1) PP 6.2) PL 6.3) PTB 6.4) PMDB |
7) Lavagem de dinheiro (PT e ex-ministro dos Transportes)
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8) Evasão de divisas e lavagem de dinheiro (Duda Mendonça e Zilmar
Fernandes)
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9) Do pedido (conclusão)
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(*) O
ministro-relator, Joaquim Barbosa, não seguirá a ordem dos itens da denúncia.
Ele começou a leitura do voto pelo item 3. Os itens 1 (introdução) e 9
(conclusão) não serão objetos de votação.
(**) No subitem 3.4, a denúncia só relata desvios sem pedir deliberação ao Supremo. |
Fonte: Procuradoria-Geral da República
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O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim
Barbosa, votou nesta segunda-feira (20), durante julgamento no Supremo Tribunal
Federal (STF), pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção
passiva. Ele também condenou, em seu voto, Marcos Valério e seus sócios
Cristiano Paz e Ramon Hollerbach nos crimes de corrupção ativa e peculato.
Joaquim Barbosa votou ainda pela absolvição do
ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken "por falta de
provas". O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia pedido a
absolvição nas alegações finais.
Todos foram acusados de desviar recursos de contrato
da DNA Propaganda com o Banco do Brasil. Barbosa é o primeiro dos 11 ministros
do Supremo a votar no processo. Ele concluiu a leitura do voto sobre desvio de
recursos públicos na votação item a item que o Supremo faz no processo do
mensalão.
Na sustentação oral aos ministros do STF, no último
dia 9, a defesa de Pizzolato afirmou que a acusação é
"falaciosa" porque não
houve desvio de recursos públicos. O advogado de Marcos Valério disse no dia 6
que a atuação das
agências de publicidade era regular e também negou desvios. Os advogados de Paz e Hollerbachdisseram,
no dia 7, que os clientes só eram réus pelo fato de terem sido sócios de
Valério.
Dos quatro réus, o relator já havia votado na
quinta (17) pela condenação de
três por desvios na Câmara dos Deputados: Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Também votou por condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
São 37 os acusados no processo do mensalão, suposto
esquema de desvio de verbas públicas e obtenção de empréstimos fictícios para
financiar a compra de votos no Congresso Nacional em favor do governo do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nesta quarta (22), os demais ministros
começarão a votar sobre se condenam os inocentam os cinco réus para os quais o
relator já votou pela condenação.
Peculato
Segundo Barbosa, a denúncia indica que Henrique Pizzolato, que era diretor de Marketing do BB, teria recebido R$ 326 mil de vantagem indevida da DNA Propaganda, agência de Marcos Valério.
Segundo Barbosa, a denúncia indica que Henrique Pizzolato, que era diretor de Marketing do BB, teria recebido R$ 326 mil de vantagem indevida da DNA Propaganda, agência de Marcos Valério.
Ainda de acordo com o relator, o dinheiro foi
registrado pela DNA como se fosse pagamento a fornecedores.
Os desvios no Banco do Brasil por parte DNA
chegaram a R$ 4,2 milhões, disse Barbosa. Do valor, R$ 2,9 milhões era
referente ao bônus de volume, bonificação que as agências teriam direito a
receber, mas que, segundo o relator, não cabia à DNA Propaganda.
“A DNA não fazia jus da remuneração a título de
bônus de volume, pois era o próprio banco que fazia a negociação com os
veículos de divulgação. [...] Os bônus de volume de que a DNA se apropriou
estão expressamente relacionados ao Banco do Brasil e não a outros alegados
clientes da empresa, como alegado pelas defesas. [...] Houve, sim,
irrecusavelmente, crime de peculato nessa apropriação”, afirmou o relator.
O ministro afirmou que não se sustenta a alegação
da defesa de Pizzolato de que ele cumpriu ordem de superiores, como do então
presidente do Banco do Brasil e do ex-ministro das Comunicações, Luiz Gushiken.
“Não se tratava de um funcionário qualquer, mas de um diretor de Marketing e
Comunicação”, destacou, completando que Pizzolato foi "omisso".
Ao falar de Gushiken, Barbosa afirmou que não havia
provas para ele ser condenado. “Nenhuma prova auxiliou a comprovar que o senhor
Luiz Gushiken tenha se reunido com Pizzolato, assim concluo que não há prova
que o senhor Luiz Gushiken tenha [ordenado] repasses de recursos à DNA, razão
pela qual o absolvo.”
Sócios de
Valério
Segundo Joaquim Barbosa, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch, sócios de Marcos Valério, não são acusados no processo apenas por integrarem a DNA Propaganda.
Segundo Joaquim Barbosa, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch, sócios de Marcos Valério, não são acusados no processo apenas por integrarem a DNA Propaganda.
“Note-se que os dois acusados assinavam os cheques
pela DNA Propaganda e, inclusive, o acusado Cristiano Paz assinou o cheque que
se destinou ao pagamento de R$ 326 mil ao senhor Henrique Pizzolato.”
Barbosa afirmou também que os três sócios de Marcos
Valério - além de Paz e Hollerbach, também Rogério Tolentino - auxiliavam na
negociação de empréstimos para distribuição a pessoas indicadas pelo tesoureiro
do PT, Delúbio Soares.
O relator afirmou que, no total, a DNA Propaganda
desviou de contratos com órgãos públicos mais de R$ 37 milhões.
"Por todo o exposto concluo que os réus Marcos
Valério, Cristiano paz e Ramon Hollerbach praticaram o crime de corrupção ativa
materializado no pagamento de propina no valor de R$ 326 mil ao réu Henrique
Pizzolato”, disse o relator.
Fundo
Visanet
Joaquim Barbosa afirmou que, em troca dos R$ 326 mil recebidos, Pizzolato autorizou quatro repasses "milionários" à DNA Propaganda, totalizando R$ 73 milhões, por meio do fundo de investimento Visanet. A defesa de Pizzolato alegou que não houve peculato porque eram recursos privados e não públicos.
Joaquim Barbosa afirmou que, em troca dos R$ 326 mil recebidos, Pizzolato autorizou quatro repasses "milionários" à DNA Propaganda, totalizando R$ 73 milhões, por meio do fundo de investimento Visanet. A defesa de Pizzolato alegou que não houve peculato porque eram recursos privados e não públicos.
O ministro afirmou que não importa se o recurso
desviado é público ou privado, já que o artigo que caracteriza o peculato prevê
a ocorrência do crime com o desvio, por parte de agente público, em proveito
próprio ou alheio de “valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,
de que tem a posse em razão do cargo”.
O ministro destacou que o pagamento foi feito sem a
contrapartida contratual. “Os depósitos de R$ 73, 8 milhões só ocorreram porque
assim determinou o réu Henrique Pizzolato. Henrique Pizzolato agiu com dolo de
beneficiar a agência de Marcos Valério, que não havia desempenhado qualquer
papel em favor dos cartões de bandeira Visa.”
“Pizzolato, ciente que o dinheiro tinha origem
ilícita, utilizou-se de mecanismos de lavagem de dinheiro [...] As provas são
uníssonas no sentido da prática de lavagem de dinheiro pelo réu Henrique
Pizzolato", completou o relator.
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