terça-feira, 21 de agosto de 2012

Política - Relator vota pela condenação de 4 réus por desvios no Banco do Brasil





Relator vota pela condenação de 4 réus por desvios no Banco do Brasil
Joaquim Barbosa viu crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
Relator votou também pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken.
ITENS DA DENÚNCIA DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA (*)
1) Introdução
2) Quadrilha
3) Desvio de recursos públicos
3.1) Câmara dos Deputados
3.2) Contratos DNA Propaganda - Banco do Brasil
3.3) Transferência de recursos do Banco do Brasil para a DNA Propaganda (Visanet)
3.4) Contrato SMP&B do Ministério do Esporte e Correios / DNA com Eletronorte (**)
4) Lavagem de dinheiro
5) Gestão fraudulenta de instituição financeira
6) Corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha e lavagem de dinheiro (partidos da base aliada do governo)
6.1) PP
6.2) PL
6.3) PTB
6.4) PMDB
7) Lavagem de dinheiro (PT e ex-ministro dos Transportes)
8) Evasão de divisas e lavagem de dinheiro (Duda Mendonça e Zilmar Fernandes)
9) Do pedido (conclusão)
(*) O ministro-relator, Joaquim Barbosa, não seguirá a ordem dos itens da denúncia. Ele começou a leitura do voto pelo item 3. Os itens 1 (introdução) e 9 (conclusão) não serão objetos de votação.
(**) No subitem 3.4, a denúncia só relata desvios sem pedir deliberação ao Supremo.
Fonte: Procuradoria-Geral da República
O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, votou nesta segunda-feira (20), durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele também condenou, em seu voto, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach nos crimes de corrupção ativa e peculato.

Joaquim Barbosa votou ainda pela absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken "por falta de provas". O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, havia pedido a absolvição nas alegações finais.

Todos foram acusados de desviar recursos de contrato da DNA Propaganda com o Banco do Brasil. Barbosa é o primeiro dos 11 ministros do Supremo a votar no processo. Ele concluiu a leitura do voto sobre desvio de recursos públicos na votação item a item que o Supremo faz no processo do mensalão.

Na sustentação oral aos ministros do STF, no último dia 9, a defesa de Pizzolato afirmou que a acusação é "falaciosa" porque não houve desvio de recursos públicos. O advogado de Marcos Valério disse no dia 6 que a atuação das agências de publicidade era regular e também negou desvios. Os advogados de Paz e Hollerbachdisseram, no dia 7, que os clientes só eram réus pelo fato de terem sido sócios de Valério.

Dos quatro réus, o relator já havia votado na quinta (17) pela condenação de três por desvios na Câmara dos Deputados: Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.  Também votou por condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

São 37 os acusados no processo do mensalão, suposto esquema de desvio de verbas públicas e obtenção de empréstimos fictícios para financiar a compra de votos no Congresso Nacional em favor do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

  Nesta quarta (22), os demais ministros começarão a votar sobre se condenam os inocentam os cinco réus para os quais o relator já votou pela condenação.

Peculato
Segundo Barbosa, a denúncia indica que Henrique Pizzolato, que era diretor de Marketing do BB, teria recebido R$ 326 mil de vantagem indevida da DNA Propaganda, agência de Marcos Valério.
Ainda de acordo com o relator, o dinheiro foi registrado pela DNA como se fosse pagamento a fornecedores.

Os desvios no Banco do Brasil por parte DNA chegaram a R$ 4,2 milhões, disse Barbosa. Do valor, R$ 2,9 milhões era referente ao bônus de volume, bonificação que as agências teriam direito a receber, mas que, segundo o relator, não cabia à DNA Propaganda.

“A DNA não fazia jus da remuneração a título de bônus de volume, pois era o próprio banco que fazia a negociação com os veículos de divulgação. [...] Os bônus de volume de que a DNA se apropriou estão expressamente relacionados ao Banco do Brasil e não a outros alegados clientes da empresa, como alegado pelas defesas. [...] Houve, sim, irrecusavelmente, crime de peculato nessa apropriação”, afirmou o relator.

O ministro afirmou que não se sustenta a alegação da defesa de Pizzolato de que ele cumpriu ordem de superiores, como do então presidente do Banco do Brasil e do ex-ministro das Comunicações, Luiz Gushiken. “Não se tratava de um funcionário qualquer, mas de um diretor de Marketing e Comunicação”, destacou, completando que Pizzolato foi "omisso".

Ao falar de Gushiken, Barbosa afirmou que não havia provas para ele ser condenado. “Nenhuma prova auxiliou a comprovar que o senhor Luiz Gushiken tenha se reunido com Pizzolato, assim concluo que não há prova que o senhor Luiz Gushiken tenha [ordenado] repasses de recursos à DNA, razão pela qual o absolvo.”

Sócios de Valério
Segundo Joaquim Barbosa, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch, sócios de Marcos Valério, não são acusados no processo apenas por integrarem a DNA Propaganda.

“Note-se que os dois acusados assinavam os cheques pela DNA Propaganda e, inclusive, o acusado Cristiano Paz assinou o cheque que se destinou ao pagamento de R$ 326 mil ao senhor Henrique Pizzolato.”

Barbosa afirmou também que os três sócios de Marcos Valério - além de Paz e Hollerbach, também Rogério Tolentino - auxiliavam na negociação de empréstimos para distribuição a pessoas indicadas pelo tesoureiro do PT, Delúbio Soares.

O relator afirmou que, no total, a DNA Propaganda desviou de contratos com órgãos públicos mais de R$ 37 milhões.

"Por todo o exposto concluo que os réus Marcos Valério, Cristiano paz e Ramon Hollerbach praticaram o crime de corrupção ativa materializado no pagamento de propina no valor de R$ 326 mil ao réu Henrique Pizzolato”, disse o relator.

Fundo Visanet
Joaquim Barbosa afirmou que, em troca dos R$ 326 mil recebidos, Pizzolato autorizou quatro repasses "milionários" à DNA Propaganda, totalizando R$ 73 milhões, por meio do fundo de investimento Visanet. A defesa de Pizzolato alegou que não houve peculato porque eram recursos privados e não públicos.

O ministro afirmou que não importa se o recurso desviado é público ou privado, já que o artigo que caracteriza o peculato prevê a ocorrência do crime com o desvio, por parte de agente público, em proveito próprio ou alheio de “valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo”.

O ministro destacou que o pagamento foi feito sem a contrapartida contratual. “Os depósitos de R$ 73, 8 milhões só ocorreram porque assim determinou o réu Henrique Pizzolato. Henrique Pizzolato agiu com dolo de beneficiar a agência de Marcos Valério, que não havia desempenhado qualquer papel em favor dos cartões de bandeira Visa.”

“Pizzolato, ciente que o dinheiro tinha origem ilícita, utilizou-se de mecanismos de lavagem de dinheiro [...] As provas são uníssonas no sentido da prática de lavagem de dinheiro pelo réu Henrique Pizzolato", completou o relator.

Nenhum comentário:

Postar um comentário